

Com a superveniência da EC n° 132/2023, significativas alterações foram realizadas no Sistema Tributário Nacional, a exemplo da unificação dos tributos sobre o consumo, por meio do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços; da extinção dos tributos IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISSQN; a criação do Comitê Gestor do IBS; a alteração dos benefícios fiscais e as modificações na repartição de receitas entre os entes federativos.
Para a concretização de tais mudanças, o Congresso Nacional ainda deverá aprovar, nos próximos meses, leis complementares nacionais para regulamentar as alterações trazidas pela referida emenda, em especial, para instituir e regulamentar a CBS e o IBS. Além disso, terá início fase de transição para o novo Sistema Tributário Nacional.
Torna-se imperioso, assim, o estudo da dimensão constitucional da reforma tributária, seus impactos
econômicos e jurídicos, inclusive, no que toca à Justiça Federal e sua competência. O debate a respeito das
consequências da reforma, da necessidade de regulamentação e dos impactos na jurisprudência é imprescindível
para a atividade do magistrado.
- Professor: Madja de Sousa Moura Siqueira
- Professor: Roberta Walmsley Soares